RFB Altera Regras sobre Preços de Transferência

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Foi publicada no DOU do dia 30/01/2018 a Instrução Normativa RFB nº 1.870, a qual altera a Instrução Normativa RFB nº 1.312/2012, que dispõe sobre as regras de preços de transferência, a serem praticados nas operações de compra e de venda de bens, serviços ou direitos efetuadas por pessoas residentes no Brasil com pessoas a elas vinculadas domiciliadas no exterior.

Dentre outras alterações, a nova Instrução Normativa buscou esclarecer sobre o momento em que o cálculo dos preços de transferência deve ser efetuado, considerando as especificidades de cada um dos métodos, bem como o momento e a forma como o ajuste apurado deve ser tributado, bem como sobre a composição do cálculo do preço praticado e do preço parâmetro, disciplinando as questões relativas à inclusão do frete e do seguro, o cômputo dos saldos de estoques iniciais e a não inclusão das operações de exportação na média utilizada para o preço parâmetro.

Além disso, com relação aos métodos PCI e PECEX, foi redefinido o conceito de commodities, visando garantir uma maior segurança jurídica aos contribuintes.

Por fim, foi alterada para os anos-calendário iniciados a partir de 01/01/2019 a forma de cálculo da margem de divergência, aproximando a sua apuração à prática internacional.

 

Fonte: https://goo.gl/7ScugM