RFB Divulga Instruções para o Preenchimento do Campo “Critério de Reconhecimento das Variações Monetárias dos Direitos de Crédito e das Obrigações do Contribuinte, em Função da Taxa de Câmbio” na DCTF

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No último dia 17/12/2018 foi implantada nova versão do Validador DCTF – aplicativo responsável pela validação das Declarações de Débitos e Créditos Tributários Federais (DCTF) no momento da transmissão – contendo novas críticas relativas ao campo “Critério de Reconhecimento das Variações Monetárias dos Direitos de Crédito e das Obrigações do Contribuinte, em Função da Taxa de Câmbio”, com o objetivo de impedir a transmissão de DCTF cujo preenchimento deste campo esteja em desacordo com o disposto na Instrução Normativa RFB nº 1.079/2010.

Com a implantação dessas críticas, passou a ser impedida pelo Validador DCTF a transmissão das declarações cuja sequência de informações fornecidas no campo em questão não esteja correta, o que demanda a necessidade de retificações das declarações já apresentadas. Para sanar eventuais dúvidas sobre o assunto, a RFB disponibilizou uma espécie de guia com instruções e procedimentos a serem observados para o correto preenchimento do campo “Critério de Reconhecimento das Variações Monetárias dos Direitos de Crédito e das Obrigações do Contribuinte, em Função da Taxa de Câmbio”, que poderá ser consultado no endereço http://idg.receita.fazenda.gov.br/noticias/ascom/2018/dezembro/receita-federal-divulga-instrucoes-para-o-preenchimento-do-campo-criterio-de-reconhecimento-das-variacoes-monetarias-dos-direitos-de-credito-e-das-obrigacoes-do-contribuinte-em-funcao-da-taxa-de-cambio-na-dctf