RFB Divulga Prazo Para Prestação das Informações do Pert – Demais Débitos

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A Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB) divulgou informação em seu site dando conta de que no período de 10/12/2018 a 28/12/2018 os contribuintes optantes pelo Programa Especial de Regularização Tributária (PERT) deverão prestar as informações necessárias para a consolidação do parcelamento.

A nova etapa da consolidação abrangerá os contribuintes que tenham indicado a modalidade “demais débitos” (inciso II do § 1º do art. 4º da Instrução Normativa RFB nº 1.711, de 2017) para regularização por meio do PERT. O contribuinte deverá indicar os débitos que serão incluídos no parcelamento, a quantidade de parcelas pretendidas e o valor dos créditos de prejuízo fiscal e de base de cálculo negativa da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL) ou de outros créditos próprios, passíveis de utilização na modalidade, se for o caso.

Se no momento da opção pelo PERT o contribuinte indicou indevidamente modalidade para a qual não possui débitos a serem parcelados, será possível a correção da modalidade neste momento.

Importante destacar que os contribuintes que não prestarem as informações para a consolidação ou não pagarem o saldo devedor vencido até dezembro de 2018 serão excluídos do programa.

 

Fonte: http://bit.ly/pert_consolidacao