RFB/PGFN prorroga validade das Certidões Fiscais
Foi publicada no DOU de hoje (14/07/2020) a Portaria Conjunta RFB/PGFN nº 1.178/2020, que prorroga por 30 dias o prazo de validade das Certidões Negativas de Débitos relativos a Créditos Tributários Federais e à Dívida Ativa da União (CND) e das Certidões Positivas com Efeitos de Negativas de Débitos relativos a Créditos Tributários Federais e à Dívida Ativa da União (CPEND).
A prorrogação é aplicável para as certidões que estejam válidas em 14/07/2020, sendo mantidas demais as disposições da Portaria Conjunta RFB/PGFN nº 1.751/2014 (que dispõe sobre a prova de regularidade fiscal perante a Fazenda Nacional).
Fonte: https://lnkd.in/eqjDj3G