RFB Prorroga Em Um Mês a Obrigatoriedade da DCTF-Web em Substituição à GFIP

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Foi publicada no DOU de 30/07/2018 a Instrução Normativa RFB nº1.819, a qual adia a obrigatoriedade da entrega da DCTF-Web para os contribuintes da primeira fase do eSocial para a competência de Agosto/2018, com entrega até o dia 15/09/2018 – originalmente, a primeira entrega da DCTFWeb estava prevista para a competência de Julho/2018.

Estão abrangidos nesta primeira fase do eSocial as entidades empresariais com faturamento acima de R$ 78 milhões no ano-calendário de 2016.

Vale destacar que a entrega do eSocial e da DCTF-Web desobrigará os contribuintes da entrega da GFIP.

 

Fonte: http://bit.ly/DCTFWeb_revogado