RFB Prorroga Em Um Mês a Obrigatoriedade da DCTF-Web em Substituição à GFIP
Foi publicada no DOU de 30/07/2018 a Instrução Normativa RFB nº1.819, a qual adia a obrigatoriedade da entrega da DCTF-Web para os contribuintes da primeira fase do eSocial para a competência de Agosto/2018, com entrega até o dia 15/09/2018 – originalmente, a primeira entrega da DCTFWeb estava prevista para a competência de Julho/2018.
Estão abrangidos nesta primeira fase do eSocial as entidades empresariais com faturamento acima de R$ 78 milhões no ano-calendário de 2016.
Vale destacar que a entrega do eSocial e da DCTF-Web desobrigará os contribuintes da entrega da GFIP.
Fonte: http://bit.ly/DCTFWeb_revogado