RFB – Prorrogação – Prazo do Recof e Recof-Sped

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Foi publicada do DOU do dia 12/04/2021, a Instrução Normativa RFB nº 2.019, que estende o prazo de aplicação da redução do percentual de exportação, bem como o prazo de vigência do Regime Aduaneiro Especial de Entreposto Industrial – Recof e do Recof-Sped.

A Instrução Normativa estabelece que os percentuais estabelecidos nos incisos I e II do art. 6º da Instrução Normativa RFB nº 1.291/2012, e do art. 6º da Instrução Normativa RFB nº 1.612/2016, serão, excepcionalmente, reduzidos em 50% para os períodos de apuração dos regimes encerrados entre 01/05/2020 e 30/04/2022 (Antes seria entre 01/05/2020 e 30/04/2021).

Os dispositivos em comento estabelecem que para manutenção da habilitação ao regime fica condicionada ao cumprimento pela empresa habilitada das seguintes obrigações:

i – exportar produtos industrializados resultantes dos processos no valor mínimo anual equivalente a 50% do valor total das mercadorias admitidas no Regime, no mesmo período, e não inferior a US$ 500.000,00; e

ii – aplicar anualmente, na produção dos bens que industrializar, pelo menos 70% das mercadorias admitidas no Regime.

Além disso, estabelece que os prazos de vigência do regime ou sua prorrogação, serão, excepcionalmente, acrescidos em 1 ano no caso de mercadorias admitidas no regime entre o dia 01/01/2019 e 31/12/2021 (Antes seria entre 01/01/2019 e 31/12/2020).

A medida, que tem como objetivo a manutenção da habilitação dos beneficiários dos regimes Recof e Recof-Sped, foi tomada em consequência dos efeitos da pandemia, que se estendem até o presente momento.

Fonte: http://normas.receita.fazenda.gov.br/sijut2consulta/link.action?visao=anotado&idAto=116683