RFB publica normas para apresentação da DITR 2020
A DITR deverá ser apresentada no período de 17/08 a 30/09/2020, através do Programa ITR 2020, disponível no site https://lnkd.in/g9Qsn3t.
O valor do imposto apurado pode ser pago em até 4 quotas iguais, mensais e consecutivas, observado o seguinte:
i – nenhuma quota pode ter valor inferior a R$ 50,00;
ii – o imposto de valor inferior a R$ 100,00 deve ser pago em quota única;
iii – a primeira quota ou quota única deve ser paga até o dia 30/09/2020, último dia do prazo de apresentação da DITR; e
iv – as demais quotas devem ser pagas até o último dia útil de cada mês, acrescidas de juros equivalentes à taxa Selic, acumulada mensalmente, calculados a partir do mês de outubro de 2020 até o mês anterior ao do pagamento, e de 1% no mês do pagamento.
Fonte: https://lnkd.in/eNf6WTG