RFB – Regimes Aduaneiros Especiais de Admissão Temporária e de Exportação Temporária

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Foi publicada no Diário Oficial do último dia 15/02/2018, a Instrução Normativa RFB nº 1.789, a qual altera a Instrução Normativa RFB nº 1.600/2015, que dispõe sobre a aplicação dos regimes aduaneiros especiais de admissão temporária e exportação temporária.

A alteração foi para suprir lacuna deixada com a revogação da Instrução Normativa RFB nº 1.361/2013, acerca dos selos de controle fiscal emitidos por países estrangeiros e enviados ao Brasil, que as indústrias utilizam nos produtos nacionais ou nacionalizados a serem exportados.

As empresas que fazem uso desses bens têm tido um ônus até então inexistente, o que enfraquece a competitividade. Logo, a nova norma busca resgatar a concessão da admissão temporária para esses bens.

Por fim, também foram promovidas alterações em alguns dispositivos da IN RFB n° 1.600/2015, para adequá-la à Solução de Consulta Interna Cosit nº 26/2016, que esclarece que o pagamento de tributos em data posterior à concessão da admissão temporária ocorrerá com a incidência de juros moratórios e o cálculo remontará à data de ocorrência do fato gerador do tributo na admissão temporária para utilização econômica.

Fonte: http://bit.ly/in_rfb_1789