RFB Regulamenta o Parcelamento para Microempresas e Empresas de Pequeno Porte Optantes pelo Simples Nacional

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Foi publicada, no Diário Oficial da União do dia 04/06/2018 a Instrução Normativa RFB nº 1.808, a qual regulamenta, no âmbito da Receita Federal, o Programa Especial de Regularização Tributária das Microempresas e Empresas de Pequeno Porte Optantes pelo Simples Nacional (Pert-SN).

Vale destacar que Pert-SN permite que as dívidas apuradas na forma do Simples Nacional ou do Simples Nacional do Microempreendedor Individual (Simei), vencidas até 29/12/2017, sejam renegociadas em condições especiais.

O contribuinte poderá optar por uma dentre 3 modalidades. Para tanto, deverá recolher (i) a título de entrada, 5% da dívida consolidada sem reduções de juros e multas, em até 5 prestações mensais e (ii) o saldo (95%) poderá ser:

i. liquidado integralmente, em parcela única, com redução de 90% (noventa por cento) dos juros de mora e de 70% (setenta por cento) das multas de mora, de ofício ou isoladas;

ii.parcelado em até 145 parcelas mensais e sucessivas, com redução de 80% (oitenta por cento) dos juros de mora e de 50% (cinquenta por cento) das multas de mora, de ofício ou isoladas; ou

iii. parcelado em até 175 parcelas mensais e sucessivas, com redução de 50% (cinquenta por cento) dos juros de mora e de 25% (vinte e cinco por cento) das multas de mora, de ofício ou isoladas.

Vale destacar que não fará jus às reduções o contribuinte que deixar de recolher parcela(s) referente(s) ao(s) 5% de entrada.

A adesão ao Pert-SN poderá ser efetuada exclusivamente pelos Portais e-CAC ou Simples Nacional no período de 04/06/2018 a 09/07/2018.

Vale ressaltar que o contribuinte que já estiver em outros programas de refinanciamento poderá, à sua opção, continuar naqueles programas e aderir ao Pert-SN, ou migrar os débitos dos outros programas para o Pert-SN.

 

Fonte: http://bit.ly/Pert-SN