RFB Revoga Obrigatoriedade de Informação Relacionada ao IPI

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Foi publicada no DOU do dia 14/08/2018 a Instrução Normativa RFB nº 1.823, revogando a Instrução Normativa SRF nº 47/2000, que dispunha sobre a prestação de informações econômico-fiscais pelos fabricantes de produtos do capítulo 33 da TIPI (Produtos de Higiene Pessoal, Cosméticos e Perfumaria).

A revogação se dá em decorrência das informações anteriormente prestadas (que eram entregues à RFB em meio magnético) atualmente estarem disponíveis por meio da Nota Fiscal eletrônica (NF-e) e da Escrituração Fiscal Digital (EFD).

 

Fonte: http://bit.ly/ipi_cosmeticos_e_higienepessoal