Roteiro Programa Receita Sintonia
ATUALIZADOATÉMARÇO/2025
A Receita Federal do Brasil lançou o Programa Receita Sintonia para incentivar a conformidade tributária e aduaneira, trazendo benefícios para empresas que cumprem suas obrigações de forma rigorosa. Mas como esse programa pode impactar a sua empresa? Neste artigo, exploramos os detalhes da Portaria RFB nº 511/2025 e como garantir que sua operação esteja alinhada com as novas diretrizes
OpresenteroteirotemporobjetivoesclarecerasorientaçõesdispostasnaPortariaRFBnº511/2025,queinstituiuopilotodoProgramaReceitaSintonianoâmbitodaSecretariaEspecialdaReceitaFederaldoBrasil.OProgramaReceitaSintoniatemoobjetivodeestimularocumprimentodasobrigaçõestributáriaseaduaneiras,pormeiodaconcessãodebenefíciosacontribuintesclassificadosconformeograudeconformidadetributária.(Art.2º,PortariaRFBnº511/2025)Entende-seporconformidadetributáriaeaduaneiraocumprimentodasobrigaçõestributáriaseaduaneiras,principaiseacessórias,eofortalecimentodasegurançadacadeiadesuprimentosnacionaleinternacional.(Páragrafoúnico,art.1º,PortariaRFBnº511/2025)OProgramaReceitaSintoniaseráregidopelasseguintesdiretrizes:(Art.3º,PortariaRFBnº511/2025)transparência,decorrentedoplenoconhecimentodametodologiademensuraçãodosindicadores,dosdomíniosedesuaclassificaçãopelasociedadeepeloscontribuintesabrangidospeloPrograma;i.orientação,naformadeprestaçãodeesclarecimentospelaSecretariaEspecialdaReceitaFederaldoBrasilaocontribuinteparapropiciaraautorregularizaçãodeeventualdesconformidadetributária;ii.incentivo,decorrentedaconcessãodebenefíciosaoscontribuintesclassificadoscommaiorgraudeconformidadetributária,deformaaestimularamudançadecomportamentodosdemaiscontribuintes;eiii.confidencialidade,decorrentedoacessoàsinformaçõesapenaspelocontribuinteabrangidopeloPrograma,comexceçãodaclassificaçãofinaldoscontribuintescomomaiorgraudeconformidade.iv.Destaca-sequeopilotodoProgramaReceitaSintoniaabrangeaspessoasjurídicasativasenquadradas,nomomentodaclassificação,emumadasseguintescondições:(Art.4º,PortariaRFBnº511/2025)pessoajurídicatributadacombasenolucroreal,presumidoouarbitradoparafinsdeapuraçãodoImpostosobreaRendadasPessoasJurídicas-IRPJ;ei.entidadesemfinslucrativosimunesouisentasdoIRPJedaContribuiçãoSocialsobreoLucroLíquido-CSLL.ii.Ademais,nãoestãoabrangidasnopilotodoProgramaReceitaSintoniaasseguintespessoasjurídicas:(Parágrafoúnico,Art.4º,PortariaRFBnº511/2025)commenosde6mesesderegistronoCadastroNacionaldaPessoaJurídica-CNPJ;i.ii.órgãos,empresasedemaisentidadesdedireitopúblico;eiii.organizaçõesinternacionaiseoutrasinstituiçõesextraterritoriais.31.2.ObjetivoediretrizesdoPrograma3.AbrangênciadoProgramaIntrodução
44.ClassificaçãodoscontribuintesÉimportantedestacarqueaclassificaçãodoscontribuintesteráporfundamentoograudeconformidadetributáriaapuradoemrelaçãoaosseguintesdomínios:(Art.5º,PortariaRFBnº511/2025)Cadastro,emqueseráconsideradaasituaçãocadastralativaeregulardocontribuinteperanteoCNPJ;i.DeclaraçõeseEscriturações,emqueseráconsideradaaassiduidadeeapontualidadenaentregadasdeclaraçõeseescrituraçõesàsquaisocontribuinteestejaobrigado;ii.Consistência,emqueseráconsideradaacompatibilidadedasinformaçõesprestadasemdeclaraçõesedocumentosfiscaiscomaquelasapuradasnasescrituraçõesàsquaisocontribuinteestejaobrigado,deformaaaferirsuaexatidão;eiii.Pagamento,emqueseráconsideradaaregularidadeeatempestividadenopagamentodostributoseparcelamentosdevidos,bemcomoasolvênciadocontribuinte.iv.Areferidaapuraçãodograudeconformidadetributáriaseráefetuadamensalmente,comfundamento:(Art.6º,PortariaRFBnº511/2025)i.noscritériosestabelecidosnoAnexoÚnicodaPortariaRFBnº511/2025;enasinformaçõesdisponíveisnossistemasinformatizadosdaSecretariaEspecialdaReceitaFederaldoBrasil,relativasaperíododefinidocombasenoquartomêsanterioraomêsdeapuração,denominadomêsdereferência.ii.Paraverificaçãodestasinformações,deveráserconsideradooperíodocompreendidoentreoprimeirodiadomêsdejaneirodoterceiroanoanterioraomêsdereferênciaeoúltimodiadomêsdereferência.(§1º,Art.6º,PortariaRFBnº511/2025)Paracadamêsdoperíododeavaliação,seráatribuídaumanotacalculadadeacordocomograudecumprimentodecadaindicadordosdomíniosestabelecidos,denominadanotamensal,cujovalor:(§2º,Art.6º,PortariaRFBnº511/2025)i.seráiguala0,000,nocasodedescumprimentototal;ii.seráiguala1,000,nocasodecumprimentototal;ouiii.estarácompreendidoentre0,000e1,000,nocasodecumprimentoparcial.Ressalta-sequeanotamensalseráiguala0,000,casoasituaçãocadastraldapessoajurídicanomêsavaliadosejadiferentedeativaouanotadepelomenosumindicadordeassiduidadedodomínioDeclaraçõeseEscrituraçõesdomêsavaliadosejaiguala0,000,emdecorrênciadeomissãonaentregadedeclaraçãooudeescrituraçãoàqualocontribuinteestejaobrigado.(§3º,Art.6º,PortariaRFBnº511/2025)Observadasashipótesesdescritasacima,anotamensalcorresponderáàmédiaaritméticaponderadadasnotasdosindicadoresdosdomínios,sendoatribuído:(§4º,Art.6º,PortariaRFBnº511/2025)i.peso1,paraosdomíniosDeclaraçõeseEscrituraçõesePagamento;eii.peso2,paraodomínioConsistência.
ClassificaçãoNotaFinalA+Maiorouiguala0,995(99,5%)ADe0,970(97%)a0,994(99,4%)BDe0,900(90%)a0,969(96,9%)CDe0,700(70%)a0,899(89,9%)DMenorque0,700(70%)5Outrossim,anotafinaldocontribuintecorresponderáàmédiaaritméticaponderadadasapuraçõesmensaisdoperíodoavaliado,combasenosseguintespesosatribuídosaosmesesdosrespectivosanosdeapuração:(Art.7º,PortariaRFBnº511/2025)i.terceiroanoanterioraoanocorrente:peso1;ii.segundoanoanterioraoanocorrente:peso2;iii.anoanterioraocorrente:peso3;eiv.anocorrente:peso4.Oscontribuintesserãoclassificadoscombasenaseguinteescala:Poderáserclassificadonacategoria”A+”apenasocontribuintequeobtiver,nomínimo,trintaeseisnotasmensaisapuradasenãoapresenteausênciadenotaemmaisdeseismeses.(Parágrafoúnico,Art.7º,PortariaRFBnº511/2025)Ademais,aclassificação”A+”serácanceladadeofícioquando:i.daconcessãodemedidacautelarfiscalemdesfavordocontribuinte;dainadimplênciadecréditostributáriosvencidosenasituaçãodevedor,apósdecorridooprazodaintimaçãodecobrança;ii.iii.dadecretaçãodefalênciaouextinção,pelaliquidação,dapessoajurídica;eiv.dasituaçãocadastralirregular,nãoregularizadaemtrintadiasapóssuaciência.Odetalhamentomensaldasnotasdoperíodoavaliadoeaclassificaçãofinalobtidaserãodeconhecimentoexclusivodocontribuinte.Noentanto,essainformaçãopoderáserdivulgadamediantesuaautorização.(Art.10,PortariaRFBnº511/2025)Ressalta-sequeaclassificação”A+”serádivulgadaindependentementedeautorizaçãodocontribuinte.(§1ºdoArt.10,PortariaRFBnº511/2025)Aconsultaàclassificaçãofinaldocontribuinte,àsnotasmensaiseaosindicadoresdosrespectivosdomíniosestarádisponívelnoportaldenegóciosdaRedeNacionalparaaSimplificaçãodoRegistroedaLegalizaçãodeEmpresaseNegócios-Redesim.(§2ºdoArt.10,PortariaRFBnº511/2025)5.Divulgaçãodaclassificaçãodoscontribuintes
6OscontribuintespoderãoavaliaropilotodoProgramaReceitaSintoniapormeioderequerimentoaserprotocolizadonoPortaldeServiçosDigitaisdaReceitaFederal,acessívelnositehttps://servicos.receitafederal.gov.br.(Art.11,PortariaRFBnº511/2025)ParaoscontribuintesabrangidospeloProgramadeConformidadeCooperativaFiscal-ConfiaepeloProgramaBrasileirodeOperadorEconômicoAutorizado-OEA,oacompanhamentodaanáliseeoretornodaavaliaçãoserãorealizadospelospontosfocaisepontosdecontato,respectivamente.(Parágrafoúnico,Art.11,PortariaRFBnº511/2025)Oscontribuintesclassificadoscomo”A+”terãodireitoaoingressonoProcedimentodeConsensualidadeFiscal-ReceitadeConsenso,conformeprevistonaPortariaRFBnº467/2024.(Art.12,PortariaRFBnº511/2025)Alémdisso,observadasasdemaisprioridadesprevistasnalegislação,oscontribuintesclassificadoscomo”A+”poderãousufruirdosseguintesbenefícios:(Art.13,PortariaRFBnº511/2025)prioridadenaanálisedepedidosderestituição,ressarcimentooureembolsodetributosadministradospelaReceitaFederal;i.ii.prioridadenaprestaçãodeserviçosdeatendimentopelaReceitaFederal;participaçãoprioritária,mediantesolicitação,emseminários,capacitaçõesefórunsconsultivospromovidospelaReceitaFederal.iii.Emcasodeempateentrecontribuintes,obenefícioseráconcedidoaopedidomaisantigo.OpilotodoProgramaReceitaSintoniateveinícioem24/02/2025.(Art.14,PortariaRFBnº511/2025)Asclassificaçõesserãodisponibilizadasexclusivamenteaoscontribuintesdeacordocomoseguintecronograma:(§1ºdoArt.14,PortariaRFBnº511/2025)i.24/02/2025-Contribuintesclassificadoscomo”A+”;ii.02/06/2025-Contribuintesclassificadoscomo”A”;iii.04/08/2025-Contribuintesclassificadoscomo”B”;iv.05/10//2025-Contribuintesclassificadoscomo”C”;v.04/12/2025-Contribuintesclassificadoscomo”D”.Arelaçãodoscontribuintescomclassificação”A+”serádivulgadamensalmentenositedaReceitaFederal(https://www.gov.br/receitafederal).(§2ºdoArt.14,PortariaRFBnº511/2025)Porfim,acompetênciaparaeditarnormascomplementarescompeteàSubsecretariadeArrecadação,CadastroseAtendimento-Suara.(Art.15,PortariaRFBnº511/2025)6.AvaliaçãodopilotodoProgramaReceitaSintonia7.BenefíciosparaContribuintescomMaiorConformidade8.IníciodoPrograma