Escrituração Fiscal Digital de Retenções e Outras Informações Fiscais (EFD-Reinf) é obrigatória para empresas com faturamento superior a R$ 78 milhões
Deste 02/05/2018 os contribuintes podem enviar informações ao ambiente de produção da EFD-Reinf, em relação aos fatos geradores ocorridos a partir de 01/05/2018. O vencimento para entrega dessas informações é o dia 15 do mês subsequente ao dos respectivos fatos geradores. Inicialmente, as informações deverão ser transmitidas exclusivamente pelo “Webservice” da EFD-REINF. A partir do … Continued