STF – Necessidade de Lei Complementar para Recolhimento do DIFAL nas Operações Destinadas a Consumidor Final Não Contribuinte
O Plenário do Supremo Tribunal Federal decidiu, no dia 24/02/2021, no julgamento conjunto do Recurso Extraordinário 1287019 (com repercussão geral – Tema 1093) e da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 5469, que as unidades federadas não poderão cobrar o diferencial de alíquotas – DIFAL do ICMS a partir do mês de Janeiro de 2022. A … Continued